Fundo Especial de Apoio aos Atletas da CBV é destaque no Prêmio Sou do Esporte 2023
13/12/2023
Criado pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) no início deste ano, o Fundo Especial de Apoio aos Atletas prevê que jogadores de quadra e praia sem vínculo com clubes, que cumprirem os requisitos do projeto, recebam suporte financeiro em casos de lesão, gravidez, inadimplência do clube contratante ou doença grave de tratamento longo. A iniciativa ficou em segundo lugar na categoria “Melhores Práticas – Inovação” do Prêmio Sou do Esporte 2023, entregue na noite de terça-feira, no Rio de Janeiro.
No primeiro ano do projeto, sete atletas (seis de praia e um de quadra) foram beneficiados. “Este prêmio reflete o comprometimento da CBV com os atletas. Com o Fundo Especial de Apoio aos Atletas, parte do valor arrecadado com as transferências internacionais é revertido a jogadores em momentos difíceis de suas carreiras”, explica Radamés Lattari, presidente da CBV.
“No ano passado, sofri uma lesão e passei por uma cirurgia, o que me deixou afastada das quadras por 10 meses. Recebi o apoio financeiro da CBV, que me ajudou a custear o tratamento médico e a reabilitação. É uma grande conquista para os atletas contar com esse apoio”, disse Elize Maia, atleta do vôlei de praia, em vídeo exibido durante a premiação.
Casos em que o auxílio do Fundo Especial de Apoio aos Atletas pode ser solicitado:
Apoio médico – auxílio para custear tratamento médico/fisioterapêutico de jogadores que sofram lesões durante a disputa de partidas em competições adultas organizadas por CBV, COB, CSV ou Federação Nacional filiada à FIVB. O apoio visa o retorno do jogador às atividades, com suporte profissional.
Apoio à mãe atleta – auxílio à mãe atleta para seu retorno às atividades esportivas com suporte profissional adequado. O auxílio tem duração de quatro meses, com uma janela de concessão a partir do início da gestação e até oito meses após o parto. O objetivo é o custeio de serviços de profissionais da saúde como psicólogos, preparadores físicos, nutricionistas e fisioterapeutas.
Inadimplência de clubes contratantes – auxílio no pagamento de taxas referentes a apresentação de reclamações perante entidades competentes (FIVB, CAS, Poder Judiciário e Tribunal Arbitral Esportivo) em caso de não pagamento de valores devidos pelos clubes.
Auxílio em caso de não recebimento de valores, reconhecidos por sentença judicial, de clubes formalmente declarados falidos, insolventes ou tenham se desfiliado de sua respectiva entidade nacional de administração do voleibol.
Apoio doença grave – auxílio ao atleta que receba diagnóstico de doença de evolução prolongada/permanente, que impeça a prática do esporte. O objetivo é auxiliar com despesas de alimentação, medicamento, consultas e despesas médicas.
O Banco do Brasil é o patrocinador oficial do voleibol brasileiro