STJD define punição ao Farma Conde Vôlei SJC

18/11/2022

STJD define punição ao Farma Conde Vôlei SJC

A Confederação Brasileira de Voleibol informa que, por decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, a equipe Farma Conde Vôlei SJC será penalizada com a perda de cinco pontos na classificação da Superliga masculina 1XBET 2022/2023, além de multa no valor de R$1.200 (mil e duzentos reais), pela escalação irregular de dois jogadores, o oposto cubano Michel Sanchez, e o ponteiro estoniano Robert Taht, na partida contra o Vôlei Renata. O jogo foi realizado no dia 22 de outubro, pela primeira rodada da competição.  

A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quinta-feira (17.11) e diz respeito ao processo 009/2022, com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e em dois itens do regulamento da competição: o 3.4, sobre inscrições e prazo (artigo 13º, parágrafo 1º); e o 3.5, sobre registro, inscrição e condição de jogo (artigo 17º, parágrafo 3º).

Ainda cabe recurso do Farma Conde Vôlei SJC junto ao pleno do STJD.

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